Inúmeros documentos são anexados todos os dias em sistemas judiciais, bancários, cartoriais e de diversos órgãos públicos e privados do país. Seja pelo grande volume de documentos ou pela falta de capacidade técnica, é extremamente difícil para um profissional não habilitado, ainda que atento, perceber que determinado documento possui um vício ou até mesmo que não é verdadeiro. Para que se evite fraudes é necessário o auxílio de um especialista, que consiga analisar e constatar a autenticidade de assinaturas ou rubricas que firmam contratos, estabelecem relações e ajustam obrigações de todos os tipos.

No sistema judiciário brasileiro há uma sobrecarga de processos, não tanto pela quantidade de demandas judiciais repetitivas, mas pela lentidão dos processos já em trâmite, sendo a falta de profissionais aptos para auxiliar o juízo nas demandas e dar rápido andamento aos processos, uma das principais causas para que os mesmos não andem. Serventuários, secretários e  magistrados, isto é, a grande maioria dos funcionários do juízo prestou concurso público e seu ingresso no sistema judiciário foi altamente burocrático, exigindo anos de estudo e limitando-se sempre a quantidade de vagas disponíveis. Contudo, há um tipo de profissional que auxilia o Juiz no processo e que não necessita passar por concurso: o perito grafotécnico, chamado pelo Juiz para analisar a autenticidade de assinaturas e escritos dos mais variados documentos.


Perícia Grafotécnica em ação


Este serviço prestado pelo perito ao Poder Judiciário é um dos meios para garantir a rapidez dos processos em trâmite, pois o profissional é chamado ao processo para realizar a análise de determinados documentos, sendo remunerado por sua atuação, independentemente de qual parte sairá vencedora, não ficando vinculado ao resultado da demanda; atua apenas no que lhe é determinado pelo Juiz e recebe seus honorários de forma autônoma, sendo pago por perícia realizada, sem precisar aguardar o fim do processo.

Em outros órgãos e repartições, o profissional habilitado em perícia grafotécnica não está adstrito à empresa para a qual realiza a aferição de documento, podendo prestar o serviço para diversas instituições, sem que tenha que passar por processo seletivo, pois o curso de formação em perícia grafotécnica já torna o profissional apto a realizar com extrema precisão a análise do documento que lhe é confiado. 

Até mesmo profissionais habituados a lidar com documentos, como é o caso dos advogados, saem beneficiados quando se especializam como peritos grafotécnicos, pois além de estarem aptos a exercer, com remuneração significativa, este auxílio a qualquer juízo que dele necessite, estarão se qualificando ainda mais para os casos em que atuam como causídicos, posto que poderão analisar melhor os documentos e provas juntados pela parte contrária, o que certamente trará uma grande vantagem em relação ao patrocínio da causa, sobretudo em audiências, onde o advogado poderá de forma rápida constatar se o documento apresentado pela parte contém vício ou se está adulterado, o que obviamente o coloca em situação de vantagem na demanda.


Este curso é para mim?


Portanto, seja para aqueles profissionais que atuam em um ramo que nada tem a ver com documentos ou para aqueles que já possuem contato frequente com certificados, títulos, registros e outras certidões, aquele que se habilitar para atuar como perito grafotécnico, poderá prestar serviços tanto para o poder judiciário, como para cartórios, para instituições bancárias ou para qualquer empresa pública ou privada que necessite da aferição de autenticidade de documentos e assinaturas. Este profissional certamente aumentará suas possibilidades de remuneração e reconhecimento, pois estará vinculando seu nome a uma atividade que busca e revela a verdade, sendo capaz através de seu conhecimento, desvelar o erro mesmo quando ele tenta se esconder sob o véu da autenticidade.