Não é surpresa que a criminalidade como um todo vem aumentando consideravelmente ano após ano e por mais que os meios que o poder público utiliza para diminuir tal flagelo social também tenham se aperfeiçoado com o tempo, fica claro que sem uma abordagem eficiente, que não se limite à aplicação do código penal (ultima ratio), ou que apenas tenha como meio o confronto armado, a segurança pública seguirá enxugando gelo na luta contra a criminalidade.

Os meios apontados para a solução deste problema quase sempre abordam apenas uma das características que compõem o fato delituoso. A proposta de redução da maioridade penal, por exemplo, se concentra apenas em olhar a capacidade lesiva daquele que comete o delito, levando em conta que somente a partir de determinada idade o sujeito é capaz de ser responsabilizado; a reedição do código penal, por sua vez, se atém à legislação, como se a alteração desta por si só fosse incutir nos possíveis criminosos um senso de responsabilidade social ou o medo de serem punidos mais severamente. Contudo, uma análise que leva em conta apenas um dos fatores que geram o aumento de delitos será sempre defeituosa. Há que se desenvolver uma sensibilidade social para todo o fenômeno da criminalidade, o que só é plenamente possível com auxílio da criminologia forense, ciência que aborda os diferentes ângulos que resultam num crime, levando em conta fatores biopsicossociais que compõem o enredo do delito.

Neste sentido, o ato criminoso é apenas a ponta de todo um emaranhado de relações sociais por qual passa o indivíduo que comete um delito. A criminologia forense não deseja suavizar a culpa do criminoso, nem tampouco aboná-lo de suas responsabilidades, o que essa ciência confere àquele que a ela se dedica é a capacidade de perceber um fato delituoso não apenas como uma transgressão à lei ou à ordem social, mas como uma série de fatores concomitantes que levaram o indivíduo a cometer um delito tipificado no código penal.


Profissional habilitado


A análise de um profissional habilitado em criminologia forense leva para a cena do crime histórias e fatos que embasam o delito, não escusando o criminoso, mas trazendo à tona os motivos que levaram à prática do delito, motivos esses que às vezes são palpáveis e se obtém pela análise dos fatos, mas que em outras passam despercebidos e se escondem nas mais diversas relações sociais que compõem a personalidade do delinquente.

Destaca-se o caráter multidisciplinar da criminologia forense, que deve andar lado a lado com a sociologia, com a psiquiatria e com a psicologia, formando um núcleo de ciências que possibilitam enxergar não somente o fato ocorrido e capaz de ser descrito no código penal, mas que enxergue também os fatos dos quais decorrem o crime, até mesmo quando é cometido por mais de uma pessoa, por um grupo ou quando está disseminado como um todo numa determinada sociedade.

Sem esse estudo mais abrangente do delito e do delinquente seria impossível para que o poder público tomasse as iniciativas adequadas para o enfrentamento da criminalidade, pois se a única via levada em conta é a capacidade delituosa dos criminosos ou o poder bélico que possuem, a atuação do Estado tende a se limitar a exercer o fogo contra fogo, que por vezes prejudica não só os terceiros próximos ao conflito, como toda a sociedade.


Para quem quer se especializar em criminologia forense


Portanto, os profissionais que desejam se especializar na ciência da criminologia forense, têm a missão de produzir a matéria prima para que o poder público promova ações tanto de prevenção para que possíveis delinquentes não se tornem de fato malfeitores, como de reintegração social de criminosos já condenados, bem como desvendar para magistrados, promotores e delegados de polícia, por meio de dados estatísticos e pesquisas, os aspectos sociais que possibilita decisões mais assertivas tanto no judiciário como na segurança pública.